Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003583 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110169150636 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209 ART212. CP82 ART306 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - O crime de roubo é particularmente grave, de grande impacto social, que gera grande intranquilidade e insegurança na comunidade. II - Para crimes deste tipo, estabelece a lei uma presunção de necessidade de prisão preventiva - artigo 209, do Código de Processo Penal, que, no caso dos autos, não foi ilidida. III - Nada existindo nos autos que demonstre a existência de uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de prisão preventiva, deve ser indeferida a pretensão da sua substituição por outra medida de coacção menos grave. | ||
| Reclamações: | |||