Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150636
Nº Convencional: JTRP00003583
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199110169150636
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209 ART212.
CP82 ART306 N1 N5.
Sumário: I - O crime de roubo é particularmente grave, de grande impacto social, que gera grande intranquilidade e insegurança na comunidade.
II - Para crimes deste tipo, estabelece a lei uma presunção de necessidade de prisão preventiva - artigo 209, do Código de Processo Penal, que, no caso dos autos, não foi ilidida.
III - Nada existindo nos autos que demonstre a existência de uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de prisão preventiva, deve ser indeferida a pretensão da sua substituição por outra medida de coacção menos grave.
Reclamações: