Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530439
Nº Convencional: JTRP00017337
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MATERIAIS
AGRAVAMENTO
VEÍCULO
FALTA
SUBSTITUIÇÃO
ALUGUER
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199511239530439
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 130/93
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART566 N1.
Sumário: I - Para se poder concluir que não é de ressarcir o agravamento dos danos sofridos em acidente de viação e decorrentes da necessidade sentida pelo lesado de alugar um veículo para substituir o seu imobilizado por via do acidente, importa provar que foi colocado à sua disposição um veículo de substituição e que ele o recusou, não bastando o facto de o lesado não ter pedido ao responsável que lhe facultasse tal substituição.
Reclamações: