Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017337 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MATERIAIS AGRAVAMENTO VEÍCULO FALTA SUBSTITUIÇÃO ALUGUER ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199511239530439 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART566 N1. | ||
| Sumário: | I - Para se poder concluir que não é de ressarcir o agravamento dos danos sofridos em acidente de viação e decorrentes da necessidade sentida pelo lesado de alugar um veículo para substituir o seu imobilizado por via do acidente, importa provar que foi colocado à sua disposição um veículo de substituição e que ele o recusou, não bastando o facto de o lesado não ter pedido ao responsável que lhe facultasse tal substituição. | ||
| Reclamações: | |||