Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004611 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203109120493 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1156 ART406 N1. | ||
| Sumário: | I - No contrato de prestação de serviço a indemnização a pagar pela entidade a quem é prestado o serviço ao outro contraente, no caso de revogação do contrato, deve corresponder ao prejuízo que a revogação trouxe a este contraente. II - Tendo o contrato duração acordada pelas partes, esse prejuízo mede-se pelo valor das retribuições mensais acordadas que aquele que se vinculou a prestar o serviço auferiria no período que ainda faltava para o termo dessa duração, se não fosse ter sido revogado o contrato. | ||
| Reclamações: | |||