Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120493
Nº Convencional: JTRP00004611
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203109120493
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 353-2
Data Dec. Recorrida: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1156 ART406 N1.
Sumário: I - No contrato de prestação de serviço a indemnização a pagar pela entidade a quem é prestado o serviço ao outro contraente, no caso de revogação do contrato, deve corresponder ao prejuízo que a revogação trouxe a este contraente.
II - Tendo o contrato duração acordada pelas partes, esse prejuízo mede-se pelo valor das retribuições mensais acordadas que aquele que se vinculou a prestar o serviço auferiria no período que ainda faltava para o termo dessa duração, se não fosse ter sido revogado o contrato.
Reclamações: