Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020237 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA AMNISTIA DESPACHO SANEADOR QUESTÃO PRÉVIA CONHECIMENTO OFICIOSO PRECLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702199510831 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A B. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S. CPP87 ART311 N1 ART338 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1995/06/12. | ||
| Sumário: | I - Proferido despacho no âmbito do artigo 311 n.1 do Código de Processo Penal, declarando, em termos genéricos, a inexistência de questões prévias ou incidentais, não fica precludida a possibilidade de ulterior reapreciação de questões que, porventura, ali se enquadrem, nada obstando a que o conhecimento das mesmas tenha lugar antes da oportunidade referida no artigo 338 n.1 do referido Código. II - Com a norma da alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, pretendeu-se amnistiar todos os crimes contra a economia considerados de menor gravidade, aferida em função da respectiva moldura penal ( puníveis apenas com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa ). A limitação do valor de 500 contos aludido na parte final dessa alínea respeita apenas aos crimes de açambarcamento e especulação. | ||
| Reclamações: | |||