Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510831
Nº Convencional: JTRP00020237
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
AMNISTIA
DESPACHO SANEADOR
QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRECLUSÃO
Nº do Documento: RP199702199510831
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A B.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
CPP87 ART311 N1 ART338 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1995/06/12.
Sumário: I - Proferido despacho no âmbito do artigo 311 n.1 do Código de Processo Penal, declarando, em termos genéricos, a inexistência de questões prévias ou incidentais, não fica precludida a possibilidade de ulterior reapreciação de questões que, porventura, ali se enquadrem, nada obstando a que o conhecimento das mesmas tenha lugar antes da oportunidade referida no artigo 338 n.1 do referido Código.
II - Com a norma da alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, pretendeu-se amnistiar todos os crimes contra a economia considerados de menor gravidade, aferida em função da respectiva moldura penal ( puníveis apenas com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa ). A limitação do valor de
500 contos aludido na parte final dessa alínea respeita apenas aos crimes de açambarcamento e especulação.
Reclamações: