Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120959
Nº Convencional: JTRP00033072
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO
POSSE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200110160120959
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/99
Data Dec. Recorrida: 01/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1287 ART1296.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N457 PAG58.
Sumário: Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: