Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017908 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTRATO REGISTO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603189511150 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART37. CRP84 ART53 ART207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/20 IN CJSTJ T1 ANOI PAG234. | ||
| Sumário: | I - Em acção proposta por jogador de futebol contra clube desportivo pedindo indemnização com base no incumprimento do contrato, findos os articulados a instância deve ser suspensa até que o autor comprove o registo daquele na Federação Portuguêsa de Futebol. II - Não é admissível invocar que tal exigência atenta contra a segurança do emprego consagrada na Constituição da República, pois o seu objectivo é o cumprimento de preceitos fiscais além de que o registo pode ser feito por iniciativa do jogador. | ||
| Reclamações: | |||