Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511150
Nº Convencional: JTRP00017908
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTRATO
REGISTO
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199603189511150
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART37.
CRP84 ART53 ART207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/20 IN CJSTJ T1 ANOI PAG234.
Sumário: I - Em acção proposta por jogador de futebol contra clube desportivo pedindo indemnização com base no incumprimento do contrato, findos os articulados a instância deve ser suspensa até que o autor comprove o registo daquele na Federação Portuguêsa de Futebol.
II - Não é admissível invocar que tal exigência atenta contra a segurança do emprego consagrada na Constituição da República, pois o seu objectivo é o cumprimento de preceitos fiscais além de que o registo pode ser feito por iniciativa do jogador.
Reclamações: