Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210553
Nº Convencional: JTRP00034859
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: RESISTÊNCIA
COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RP200209250210553
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART347.
Sumário: Integra o crime do artigo 347 do Código Penal a conduta do arguido que perante a solicitação da sua identidade por um agente da PSP, que se encontrava devidamente uniformizado uma vez que se aproximava a hora de entrar em funções, se pôs em fuga para não ser identificado, e, ao ser apanhado, acabou por agredir aquele agente com o propósito de evitar a sua detenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: