Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026009 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO ÂMBITO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199905139930613 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 547/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 ART56. CPC67 ART684 N3 N4 ART698 N2 ART743. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso da decisão arbitral é fixado pelas alegações a que se refere o artigo 56 do Código das Expropriações, pelo que relativamente às questões decididas naquela decisão e que não foram impugnadas, opera-se o caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||