Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930613
Nº Convencional: JTRP00026009
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
ÂMBITO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199905139930613
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 547/97
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 ART56.
CPC67 ART684 N3 N4 ART698 N2 ART743.
Sumário: I - O âmbito do recurso da decisão arbitral é fixado pelas alegações a que se refere o artigo 56 do Código das Expropriações, pelo que relativamente às questões decididas naquela decisão e que não foram impugnadas, opera-se o caso julgado.
Reclamações: