Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004269 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207019250079 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F. | ||
| Sumário: | Os titulares do direito a indemnização por acidente de viação gozam de presunção de insuficiência económica, em face do artigo 20, número 1, alínea f), do Decreto-Lei número 387-B/87, de 29 de Dezembro, sem embargo de tal presunção poder ser ilidida por prova em contrário. | ||
| Reclamações: | |||