Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940742
Nº Convencional: JTRP00026984
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INTERNAMENTO
COMPETÊNCIA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199911179940742
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N2.
LOTJ99 ART64 N1 N2 ART78 ART79 N1.
CPP98 ART311 ART312 ART313.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9920563.
Sumário: I - O internamento compulsivo previsto no n.2 do artigo 30 da Lei de Saúde Mental - Lei n.36/98 de 24 de Julho - é da competência dos juízos criminais que, sendo tribunais de competência específica em matéria criminal, não deixam de ser também de competência especializada, detendo, em matéria criminal, uma competência residual em relação às varas e aos juízos de pequena instância.
Ainda que de competência especializada, os Tribunais de Execução de Penas e os Tribunais de Instrução Criminal, tendo a sua competência devidamente delimitada na lei, têm-se como excluídos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: