Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030583 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | ADMISSÃO TESTEMUNHAS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111200120587 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N4 ART650 N2 F N3 ART512. | ||
| Sumário: | I - Se a base instrutória foi ampliada porque a Relação ordenou o aditamento de novos quesitos, as partes poderão arrolar novas testemunhas para serem inquiridas sobre a nova matéria. II - O segundo julgamento, embora se limite à matéria de facto ampliada, pode ser estendido a outros pontos já julgados anteriormente, quanto seja necessário evitar contradições (artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |