Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120587
Nº Convencional: JTRP00030583
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: ADMISSÃO
TESTEMUNHAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200111200120587
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/98
Data Dec. Recorrida: 10/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N4 ART650 N2 F N3 ART512.
Sumário: I - Se a base instrutória foi ampliada porque a Relação ordenou o aditamento de novos quesitos, as partes poderão arrolar novas testemunhas para serem inquiridas sobre a nova matéria.
II - O segundo julgamento, embora se limite à matéria de facto ampliada, pode ser estendido a outros pontos já julgados anteriormente, quanto seja necessário evitar contradições (artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: