Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012985 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO FALSIDADE MEIO PROCESSUAL EMBARGOS DE EXECUTADO INCIDENTES DA INSTÂNCIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199502029430993 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG293 E RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VOL2 PAG182 E LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INC INST E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 N2 ART815 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/05/26 IN BMJ N312 PAG297. AC RL DE 1987/01/15 IN CJ T1 ANOXII PAG96 | ||
| Sumário: | I - A falsidade de uma livrança usada como título executivo numa execução pode ser invocada como fundamento dos embargos de executado, não podendo sê-lo mediante a dedução do incidente de falsidade regulado nos artigos 360 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que, mesmo conhecida tal falsidade só depois de expirado o prazo para a dedução daqueles embargos, não pode o executado socorrer-se daquele incidente; em tal caso restará ao executado, que pode ter sido citado editalmente e assim deixar decorrer o prazo de dedução dos embargos, lançar mão de acção para a restituição do indevido. | ||
| Reclamações: | |||