Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020145 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612199631452 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - Para apurar se determinada pessoa está ou não em condições de poder beneficiar de apoio judiciário, é necessário essencialmente averiguar quais os rendimentos de que essa pessoa dispõe e quais os encargos - pessoais ou de família - a que tem de fazer face, sem esquecer quais as despesas que a acção a poderá fazer suportar. | ||
| Reclamações: | |||