Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014727 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199505179510127 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336. CP82 ART119 ART120. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento criminal e respectivas causas suspensivas e interruptivas têm natureza substantiva, enquanto que a declaração de contumácia se liga com a tramitação processual, sendo irrelevante para efeitos de prescrição. | ||
| Reclamações: | |||