Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510127
Nº Convencional: JTRP00014727
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP199505179510127
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336.
CP82 ART119 ART120.
Sumário: I - A prescrição do procedimento criminal e respectivas causas suspensivas e interruptivas têm natureza substantiva, enquanto que a declaração de contumácia se liga com a tramitação processual, sendo irrelevante para efeitos de prescrição.
Reclamações: