Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025684 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DIREITO À INFORMAÇÃO SÓCIO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199904139720483 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214. | ||
| Sumário: | I - O direito à informação a que alude o artigo 214 do Código das Sociedades Comerciais apenas pode ser exigido por sócio não gerente pois o sócio gerente, no período em que o foi, conheceu os negócios e o movimento da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||