Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720483
Nº Convencional: JTRP00025684
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DIREITO À INFORMAÇÃO
SÓCIO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP199904139720483
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 188/95
Data Dec. Recorrida: 01/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART214.
Sumário: I - O direito à informação a que alude o artigo 214 do Código das Sociedades Comerciais apenas pode ser exigido por sócio não gerente pois o sócio gerente, no período em que o foi, conheceu os negócios e o movimento da sociedade.
Reclamações: