Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650928
Nº Convencional: JTRP00020618
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199702039650928
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4464
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5.
CCIV66 ART428 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAGXII PAG303.
Sumário: I - As partes só podem discutir a quesitação em recurso para a Relação quando oportunamente tenham reclamado na 1ª instância.
II - A diversidade de prazos para o cumprimento das prestações não obsta à invocação de excepção de não cumprimento do contrato por aquele cuja prestação deve ser realizada posteriormente à da outra parte.
III - Não há atraso nem retardamento na prestação pela parte que pode invocar a excepção de não cumprimento do contrato.
Reclamações: