Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020618 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO RECURSO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039650928 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4464 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. CCIV66 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAGXII PAG303. | ||
| Sumário: | I - As partes só podem discutir a quesitação em recurso para a Relação quando oportunamente tenham reclamado na 1ª instância. II - A diversidade de prazos para o cumprimento das prestações não obsta à invocação de excepção de não cumprimento do contrato por aquele cuja prestação deve ser realizada posteriormente à da outra parte. III - Não há atraso nem retardamento na prestação pela parte que pode invocar a excepção de não cumprimento do contrato. | ||
| Reclamações: | |||