Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031928 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PRODUTO DEFEITUOSO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CULPA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105070150518 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART914 ART921 N1 ART483 N1. DL 383/89 DE 1989/11/06 ART1 ART4 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/26 IN BMJ N450 PAG484. | ||
| Sumário: | I - Uma empresa que fabrica telhas, se as lança no mercado com um defeito de fabrico, por permitirem infiltrações de humidade, age culposamente. II - A responsabilidade do produtor é objectiva. III - Assim, tendo aquela empresa garantido a boa qualidade e a aptidão das telhas vendidas, para os fins a que se destinavam, assiste aos compradores o direito de exigir a reparação ou a sua substituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |