Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150518
Nº Convencional: JTRP00031928
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
PRODUTO DEFEITUOSO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200105070150518
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 151/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART914 ART921 N1 ART483 N1.
DL 383/89 DE 1989/11/06 ART1 ART4 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/26 IN BMJ N450 PAG484.
Sumário: I - Uma empresa que fabrica telhas, se as lança no mercado com um defeito de fabrico, por permitirem infiltrações de humidade, age culposamente.
II - A responsabilidade do produtor é objectiva.
III - Assim, tendo aquela empresa garantido a boa qualidade e a aptidão das telhas vendidas, para os fins a que se destinavam, assiste aos compradores o direito de exigir a reparação ou a sua substituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: