Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950273
Nº Convencional: JTRP00025665
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199904129950273
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/96
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 N5.
Jurisprudência Nacional: AC TC N267/97 DE 1997/03/29 IN DR IIS DE 1997/05/21.
Sumário: I - A integração de um solo na Reserva Agrícola Nacional não implica de per si a extinção das suas potencialidades edificativas; doutro modo, resultariam afectados gravemente os princípios da proporcionalidade e da igualdade, impondo-se aos donos desses terrenos um ónus social desmesurado se comparado com outros proprietários de terrenos situados fora de tais áreas.
Reclamações: