Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025665 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904129950273 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N267/97 DE 1997/03/29 IN DR IIS DE 1997/05/21. | ||
| Sumário: | I - A integração de um solo na Reserva Agrícola Nacional não implica de per si a extinção das suas potencialidades edificativas; doutro modo, resultariam afectados gravemente os princípios da proporcionalidade e da igualdade, impondo-se aos donos desses terrenos um ónus social desmesurado se comparado com outros proprietários de terrenos situados fora de tais áreas. | ||
| Reclamações: | |||