Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027905 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DO GERENTE RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PROCURAÇÃO RELAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001199910577 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Acusada a arguida por crime de emissão de cheque sem provisão, mas descriminalizada a sua conduta por se tratar de cheques post-datados (Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro), impõe-se, porém, a sua condenação no pedido de indemnização civil por, face à matéria de facto provada, se concluir que a sua conduta, se não tivesse sobrevindo aquela descriminalização, integraria o crime que lhe era imputado, e ela responderia nos termos gerais do artigo 483 do Código Civil. II - A essa conclusão não se pode contrapor o facto de a arguida ter subscrito os cheques na qualidade de procuradora do gerente de uma sociedade comercial, invocando-se, por interpretação a contrario sensu, o artigo 11 da Lei Uniforme sobre Cheques, pois este preceito reporta-se apenas ao plano das relações cambiárias, que não se confunde com o plano da responsabilidade extracontratual em que, pelo facto ilícito imputado à demandada, assenta o pedido de indemnização contra ela dirigido. | ||
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| Decisão Texto Integral: |