Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014940 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP198006230400396 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVI BXVII. LCT69 ART19 E. DL 360/71 DE 21/08. CCT ART34 H. | ||
| Sumário: | I - Os sinistrados de acidentes de trabalho apenas têm direito às pensões e indemnizações a que se refere a Base XVI da Lei n. 2127. II - As indemnizações por danos morais só são devidas nos casos contemplados na Base XVII da Lei n. 2127. III - Os sinistrados de acidentes de trabalho só gozam da isenção de custas quanto aos pedidos que lhes são consignados abstractamente na lei. | ||
| Reclamações: | |||