Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0400396
Nº Convencional: JTRP00014940
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP198006230400396
Data do Acordão: 06/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVI BXVII.
LCT69 ART19 E.
DL 360/71 DE 21/08.
CCT ART34 H.
Sumário: I - Os sinistrados de acidentes de trabalho apenas têm direito às pensões e indemnizações a que se refere a Base XVI da Lei n. 2127.
II - As indemnizações por danos morais só são devidas nos casos contemplados na Base XVII da Lei n. 2127.
III - Os sinistrados de acidentes de trabalho só gozam da isenção de custas quanto aos pedidos que lhes são consignados abstractamente na lei.
Reclamações: