Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551209
Nº Convencional: JTRP00018049
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: AQUISIÇÃO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
REGISTO PREDIAL
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199602269551209
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/95-3S
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
CRP84 ART70.
Sumário: I - Deve ser lavrado como provisório, por dúvidas, o registo na Conservatória do Registo Predial da aquisição de fracção autónoma de um prédio afectado ao regime da propriedade horizontal cuja construção já estava concluida ao tempo da escritura pública da transmissão, que foi celebrada depois de exibida a licença de construção mas não, como cumpria apresentar, o alvará de ocupação ( ou licença de utilização ).
Reclamações: