Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018049 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA REGISTO PREDIAL REGISTO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269551209 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART44. CRP84 ART70. | ||
| Sumário: | I - Deve ser lavrado como provisório, por dúvidas, o registo na Conservatória do Registo Predial da aquisição de fracção autónoma de um prédio afectado ao regime da propriedade horizontal cuja construção já estava concluida ao tempo da escritura pública da transmissão, que foi celebrada depois de exibida a licença de construção mas não, como cumpria apresentar, o alvará de ocupação ( ou licença de utilização ). | ||
| Reclamações: | |||