Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006086 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199312209320540 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12B/84-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O ACÓRDÃO CITA FERRER CORREIA IN ESTUDOS JURÍDICOS II PAG262 E SEGUINTES E A VARELA IN RLJ ANO102 PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG425. AC RC DE 1990/09/19 IN CJ ANOXIV T4 PAG64. AC RL DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG546. | ||
| Sumário: | I - O estabelecimento comercial deve ser concebido como uma verdadeira unidade jurídica e não apenas como unidade económica; o estabelecimento não está nas próprias coisas, está na organização delas para os fins de produção; é uma unidade de fim. É como unidade que o estabelecimento funciona enquanto objecto de trespasse ou de locação. II - Não há trespasse quando a transmissão não seja acompanhada da trasnferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento - artigo 1118, nº 2, alínea b) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||