Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050201
Nº Convencional: JTRP00029526
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ACÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP200006120050201
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART470.
CCIV66 ART1284.
Sumário: I - Numa acção de restituição de posse e indemnização pelos danos, o pedido de reconhecimento do direito de propriedade é liminar, preparatório ou instrumental do verdadeiro pedido, que é o de restituição e em que o pedido de indemnização é consequencial do pedido de restituição.
II - Por isso nada impede a cumulação dos pedidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: