Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029526 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ACÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050201 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART470. CCIV66 ART1284. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de restituição de posse e indemnização pelos danos, o pedido de reconhecimento do direito de propriedade é liminar, preparatório ou instrumental do verdadeiro pedido, que é o de restituição e em que o pedido de indemnização é consequencial do pedido de restituição. II - Por isso nada impede a cumulação dos pedidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |