Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510378
Nº Convencional: JTRP00015933
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199510119510378
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 107/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 ART564.
Sumário: I - Tendo resultado de acidente de viação, ocorrido por exclusiva culpa do condutor de veículo automóvel, para a vítima menor de quatro anos de idade, perda de visão do olho esquerdo que lhe determinou como sequela definitiva uma incapacidade parcial permanente de 30%, mostra-se ajustado fixar a indemnização por perda da capacidade de ganho da ofendida no quantitativo de 3 600 000$00, tendo em conta além da inflacção e flutuação das taxas de juro, o período previsível da vida laboral dos 16 anos aos 65 anos, o salário mínimo nacional actualmente de
52 000$00 mas que aumentará ao longo dos anos e a circunstância de receber desde já um quantitativo indemnizatório, o que implica que à data em que vier a exercer a actividade laboral, haja uma capitalização da quantia recebida feita ao longo dos anos que medeiam entre o recebimento da mesma e o início daquela actividade, a que acrescem juros.
Reclamações: