Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930442
Nº Convencional: JTRP00026253
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ACEITANTE
RELAÇÕES IMEDIATAS
FACTO NEGATIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199906099930442
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 414-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART374 ART376 N1 N2 ART342 N2 ART344 ART350.
CPC95 ART46 C.
LULL ART1 ART28 ART17.
Sumário: I - A letra de câmbio constitui documento titulador da presuntiva existência da obrigação no mesmo incorporada, no que respeita à responsabilidade do respectivo aceitante.
II - No domínio das relações imediatas, compete ao embargante- -executado a prova dos factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo embargado- -exequente, mesmo que esses factos alegados o sejam na forma negativa.
III - A mera alegação da inexistência de relações comerciais entre exequente e executado não constitui, só por si, e a provar-se, motivo de inexigibilidade da obrigação titulada pela letra de câmbio, de aceite do último.
Reclamações: