Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026253 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA ACEITANTE RELAÇÕES IMEDIATAS FACTO NEGATIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930442 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART374 ART376 N1 N2 ART342 N2 ART344 ART350. CPC95 ART46 C. LULL ART1 ART28 ART17. | ||
| Sumário: | I - A letra de câmbio constitui documento titulador da presuntiva existência da obrigação no mesmo incorporada, no que respeita à responsabilidade do respectivo aceitante. II - No domínio das relações imediatas, compete ao embargante- -executado a prova dos factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo embargado- -exequente, mesmo que esses factos alegados o sejam na forma negativa. III - A mera alegação da inexistência de relações comerciais entre exequente e executado não constitui, só por si, e a provar-se, motivo de inexigibilidade da obrigação titulada pela letra de câmbio, de aceite do último. | ||
| Reclamações: | |||