Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651193
Nº Convencional: JTRP00018977
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199706169651193
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8026-A-2
Data Dec. Recorrida: 03/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRAMDA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/11 IN CJ T2 ANOXXI PAG188.
Sumário: I - A notificação para preferir, conjugada com a declaração de preferência não chegam para perfeccionar ou corporizar um contrato-promessa.
II - Assim o obrigado à preferência, tendo comunicado o projecto de venda e tendo esta sido aceite pelo beneficiário, pode até à concretização da venda a terceiro, alterar a proposta feita.
Reclamações: