Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018977 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706169651193 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8026-A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRAMDA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/11 IN CJ T2 ANOXXI PAG188. | ||
| Sumário: | I - A notificação para preferir, conjugada com a declaração de preferência não chegam para perfeccionar ou corporizar um contrato-promessa. II - Assim o obrigado à preferência, tendo comunicado o projecto de venda e tendo esta sido aceite pelo beneficiário, pode até à concretização da venda a terceiro, alterar a proposta feita. | ||
| Reclamações: | |||