Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321274
Nº Convencional: JTRP00017055
Relator: ALVES BARATA
Descritores: ARBITRAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199502029321274
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B N5.
CPC67 ART462 N1 ART1053 N1.
Sumário: I - Tendo uma acção de arbitramento valor superior à alçada da Relação e sendo normal que a mesma seja contestada ( pois, de contrário, não se justificaria a sua propositura ), a acção terá de seguir a forma de processo ordinário e, por isso, é competente para dela conhecer o tribunal de Círculo.
Reclamações: