Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017685 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO ADMISSIBILIDADE TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605099630419 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG194 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART293 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG511. AC RC DE 1989/10/03 IN CJ T4 ANOXIV PAG71. | ||
| Sumário: | I - É admissível a auto-composição do litígio mediante transacção das partes ( que o juiz deverá homologar se estiverem reunidas as condições legais ) quando a sentença já foi proferida mas ainda não transitou em julgado. | ||
| Reclamações: | |||