Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630419
Nº Convencional: JTRP00017685
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RP199605099630419
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG194
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 214-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART293 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG511.
AC RC DE 1989/10/03 IN CJ T4 ANOXIV PAG71.
Sumário: I - É admissível a auto-composição do litígio mediante transacção das partes ( que o juiz deverá homologar se estiverem reunidas as condições legais ) quando a sentença já foi proferida mas ainda não transitou em julgado.
Reclamações: