Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001003 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199104220225596 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART314. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/20 IN BMJ N304 PAG329. | ||
| Sumário: | I - Se a sentença da primeira instancia condenou o R. a reintegrar o A. e a pagar-lhe a quantia de - 1895888 escudos - a titulo do valor das retribuições que o A. deixou de auferir desde a data do despedimento ate a data da sentença e se o acordão desta Relação confirmou integralmente a sentença recorrida, evidente e que a condenação abrange as prestações vencidas e vincendas, nada havendo a aclarar. II - O valor da causa fixa-se na primeira instancia, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso. | ||
| Reclamações: | |||