Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225596
Nº Convencional: JTRP00001003
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199104220225596
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART314.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/20 IN BMJ N304 PAG329.
Sumário: I - Se a sentença da primeira instancia condenou o R. a reintegrar o A. e a pagar-lhe a quantia de - 1895888 escudos - a titulo do valor das retribuições que o A. deixou de auferir desde a data do despedimento ate a data da sentença e se o acordão desta Relação confirmou integralmente a sentença recorrida, evidente e que a condenação abrange as prestações vencidas e vincendas, nada havendo a aclarar.
II - O valor da causa fixa-se na primeira instancia, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
Reclamações: