Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940497
Nº Convencional: JTRP00026707
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MULTA
MULTA CRIMINAL
TAXA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP199909229940497
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 275/98
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N2.
Sumário: I - É exagerada a taxa da multa aplicada ao arguido - 300 dias a 1000$00 pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário - que aufere 70 contos por mês e tem a seu cargo dois filhos de 4 e 14 anos e vive com os sogros.
Desconhecendo-se os encargos, é de considerar que tem de suportar despesas normais ou seja as inerentes à alimentação, vestuário, saúde e habitação, suas e do agregado familiar pelo que se afigura correcta uma taxa diária correspondente ao mínimo, ou seja,
200 escudos.
Reclamações: