Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034162 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200303240210435 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 ART35 N1 A. | ||
| Sumário: | É lícita a rescisão do contrato de trabalho com justa causa com fundamento na falta de pagamento da retribuição e pela não ocupação efectiva, após o trabalhador se apresentar ao serviço, findo um período de doença que determinou a sua incapacidade total para o seu trabalho habitual, operar com o computador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |