Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210435
Nº Convencional: JTRP00034162
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP200303240210435
Data do Acordão: 03/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 ART35 N1 A.
Sumário: É lícita a rescisão do contrato de trabalho com justa causa com fundamento na falta de pagamento da retribuição e pela não ocupação efectiva, após o trabalhador se apresentar ao serviço, findo um período de doença que determinou a sua incapacidade total para o seu trabalho habitual, operar com o computador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: