Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910105
Nº Convencional: JTRP00025545
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199903179910105
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 610/97-3
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - Encontrando-se na fase de julgamento o processo relativo a crime de emissão de cheque sem provisão, ao lesado é concedida a faculdade de fazer prosseguir o processo para apreciação do pedido de indemnização civil em consequência da despenalização operada pelo Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro, relativamente aos cheques pré-datados.
Não implicando a despenalização que os factos imputados aos arguidos não tenham sido factos ilícitos, tem inteiro cabimento o pedido dirigido contra eles e contra a sociedade de que são representantes, titular da respectiva conta e a quem foram fornecidos os bens a cujo pagamento os cheques se destinavam.
Reclamações: