Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940851
Nº Convencional: JTRP00027369
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199911109940851
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 466/97
Data Dec. Recorrida: 03/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART359 ART379 B.
Sumário: I - Sendo certo que a acusação fixa o objecto do processo, isso não significa que o julgador tenha que reproduzir, na matéria de facto dada como provada ou não provada, as palavras que constam daquela.
II - Uma maior pormenorização do modo como ocorreu um acidente, não implica necessariamente uma alteração dos factos constantes da acusação, a consequenciar o cumprimento do disposto nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal.
III - Só se verifica a nulidade da sentença, referida no artigo 379 alínea b) daquele diploma, se esta condenar por "factos diversos" dos descritos na acusação, sem se haver cumprido o formalismo estipulado por aqueles dois preceitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: