Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027369 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911109940851 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 ART359 ART379 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que a acusação fixa o objecto do processo, isso não significa que o julgador tenha que reproduzir, na matéria de facto dada como provada ou não provada, as palavras que constam daquela. II - Uma maior pormenorização do modo como ocorreu um acidente, não implica necessariamente uma alteração dos factos constantes da acusação, a consequenciar o cumprimento do disposto nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal. III - Só se verifica a nulidade da sentença, referida no artigo 379 alínea b) daquele diploma, se esta condenar por "factos diversos" dos descritos na acusação, sem se haver cumprido o formalismo estipulado por aqueles dois preceitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |