Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621242
Nº Convencional: JTRP00024610
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
CADUCIDADE
IMPROCEDÊNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199811249621242
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2841
Data Dec. Recorrida: 06/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N2 ART973.
RAU90 ART58 N3 ART64 N1 F.
Sumário: I - Sendo dois os fundamentos de acção de despejo - falta de pagamento de rendas vencidas e cessão parcial do arrendado sem consentimento do senhorio - se o réu depositar as rendas devidas, julgando-se caduco o direito à resolução do contrato, e a acção for julgada improcedente no que toca ao outro fundamento, as custas da acção devem ser pagas por autor e réu em partes iguais.
Reclamações: