Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024610 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA CADUCIDADE IMPROCEDÊNCIA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199811249621242 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2841 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N2 ART973. RAU90 ART58 N3 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Sendo dois os fundamentos de acção de despejo - falta de pagamento de rendas vencidas e cessão parcial do arrendado sem consentimento do senhorio - se o réu depositar as rendas devidas, julgando-se caduco o direito à resolução do contrato, e a acção for julgada improcedente no que toca ao outro fundamento, as custas da acção devem ser pagas por autor e réu em partes iguais. | ||
| Reclamações: | |||