Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331780
Nº Convencional: JTRP00035853
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200305150331780
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP99 ART29 N2.
Sumário: É ao valor global do conjunto predial da parcela expropriada - e não apenas ao valor autonomizado da habitação em causa - que deve atender-se para efeitos de cálculo de valor que deve ser atribuído à desvalorização da parcela sobrante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: