Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035853 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200305150331780 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART29 N2. | ||
| Sumário: | É ao valor global do conjunto predial da parcela expropriada - e não apenas ao valor autonomizado da habitação em causa - que deve atender-se para efeitos de cálculo de valor que deve ser atribuído à desvalorização da parcela sobrante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |