Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409940
Nº Convencional: JTRP00002255
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: RP199101160409940
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N1 ART504 N2.
Sumário: No transporte gratuito, o transportador so responde nos termos dos arts. 483 e 487, n. 1, do Cod. Civ., e pelos danos que causar com culpa sua, cabendo ao lesado fazer a prova desta, não funcionando a teoria do risco ou da responsabilidade objectiva.
Reclamações: