Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018714 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMISSÃO DE TRABALHADORES DIREITOS DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES VIOLAÇÃO DA LEI TRANSGRESSÃO RELAÇÃO DE TRABALHO NATUREZA JURÍDICA COMPETÊNCIA CONTENCIOSA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP198212130016457 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG60. C MENDES IN DIR TRAB PAG9 SUPL BMJ. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/79 DE 1979/09/12 ART22 ART36. CPT81 ART190. L 82/77 DE 1977/12/06 ART67 A ART85. CPT63 ART187 A. | ||
| Sumário: | I - A alínea a) do artigo 67 da Lei 82/77 atribui aos tribunais do trabalho, em matéria contravencional, competência para julgar todas as infracções às normas contidas em diplomas que regulam a disciplina do trabalho, incluindo as que se referem à colaboração entre as entidades patronais e os trabalhadores. II - Compete ao tribunal do trabalho o julgamento da transgressão prevista e punida pelos artigos 22 e 36 da Lei 46/79, de 12 de Setembro - recusa pela entidade patronal de cedência de sala para reuniões da respectiva Comissão de Trabalhadores. | ||
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