Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140088
Nº Convencional: JTRP00004740
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ÁGUAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO DE SERVIDÃO
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
Nº do Documento: RP199209179140088
Data do Acordão: 09/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 306/89-3
Data Dec. Recorrida: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 B ART1255.
Sumário: I - As águas são consideradas coisas imóveis.
II - Os títulos de sua aquisição são, portanto, os meios legítimos de aquisição da propriedade sobre imóveis ou de constituir servidão.
III - Conforme o título da sua constituição, o direito à àgua que nasce em prédio alheio pode ser um direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação ou, apenas, o direito de a aproveitar noutro prédio mas apenas de acordo com as necessidades deste.
IV - No primeiro caso está-se perante um direito de propriedade da água; no segundo está-se perante um direito de servidão.
V - Tanto a propriedade como a servidão podem ser adquiridas por usucapião.
VI - A usucapião, porém, só é de atender quando a fruição da água por terceiro for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
VII - Não exige a lei que as obras se apresentem à vista de todos com nitidez, bastando que sejam perceptíveis e revelem uma actuação de terceiros.
VIII - A servidão de aqueduto é sempre um acessório de direito à água e, portanto, a sua constituição pressupõe o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto.
IX - É mesmo essencial desta servidão a implantação de cano ou rego condutor em prédio alheio, pelo qual se fazem passar as águas a que se tem direito, em proveito da agricultura ou de indústria ou para gastos domésticos.
X - Pode obter-se através de qualquer dos modos normais de constituição de servidão o direito de implantar aqueduto sobre prédio alheio.
XI - Pode portanto constituir-se por usucapião, desde que seja aparente, o que acontece quando se manifesta por obras ou sinais visíveis e permanentes.
Reclamações: