Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004740 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ÁGUAS DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE SERVIDÃO SERVIDÃO DE AQUEDUTO | ||
| Nº do Documento: | RP199209179140088 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 B ART1255. | ||
| Sumário: | I - As águas são consideradas coisas imóveis. II - Os títulos de sua aquisição são, portanto, os meios legítimos de aquisição da propriedade sobre imóveis ou de constituir servidão. III - Conforme o título da sua constituição, o direito à àgua que nasce em prédio alheio pode ser um direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação ou, apenas, o direito de a aproveitar noutro prédio mas apenas de acordo com as necessidades deste. IV - No primeiro caso está-se perante um direito de propriedade da água; no segundo está-se perante um direito de servidão. V - Tanto a propriedade como a servidão podem ser adquiridas por usucapião. VI - A usucapião, porém, só é de atender quando a fruição da água por terceiro for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. VII - Não exige a lei que as obras se apresentem à vista de todos com nitidez, bastando que sejam perceptíveis e revelem uma actuação de terceiros. VIII - A servidão de aqueduto é sempre um acessório de direito à água e, portanto, a sua constituição pressupõe o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto. IX - É mesmo essencial desta servidão a implantação de cano ou rego condutor em prédio alheio, pelo qual se fazem passar as águas a que se tem direito, em proveito da agricultura ou de indústria ou para gastos domésticos. X - Pode obter-se através de qualquer dos modos normais de constituição de servidão o direito de implantar aqueduto sobre prédio alheio. XI - Pode portanto constituir-se por usucapião, desde que seja aparente, o que acontece quando se manifesta por obras ou sinais visíveis e permanentes. | ||
| Reclamações: | |||