Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409924
Nº Convencional: JTRP00001332
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PEDIDO
OBJECTO DO PROCESSO
ABSOLVIçãO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199102140409924
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART289 N1 ART498 N3.
Sumário: I- Ha identidade do pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito juridico.
II- Não prejudica essa identidade o facto de se ter pedido primeiro o todo e pedir-se depois uma parte dele.
III- Essa divergencia quantitativa não releva para a identidade do "mesmo objecto", a que se refere o n. 1 do art. 289 do Cod. P. Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: