Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032467 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SOCIEDADE COMERCIAL SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200106200140494 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4. | ||
| Sumário: | Tendo os demandados civis emitido cheques na qualidade de sócios-gerentes de uma sociedade comercial, destinados a substituir o valor titulado por outros cheques, não pagos na data do vencimento, que haviam entregues à demandante para pagamento de mercadorias por esta fornecida àquela sociedade, tais demandados são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização arbitrada juntamente com a sociedade de que são sócios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |