Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140494
Nº Convencional: JTRP00032467
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP200106200140494
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Data Dec. Recorrida: 02/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4.
Sumário: Tendo os demandados civis emitido cheques na qualidade de sócios-gerentes de uma sociedade comercial, destinados a substituir o valor titulado por outros cheques, não pagos na data do vencimento, que haviam entregues à demandante para pagamento de mercadorias por esta fornecida àquela sociedade, tais demandados são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização arbitrada juntamente com a sociedade de que são sócios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: