Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019475 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DEPÓSITO DEPOSITÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611069440639 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É DO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART14 ART17. | ||
| Sumário: | I - Se a tomadora de um cheque os apresenta numa agência bancária que, em vez de os pagar, se limita a creditá-los na conta de depósito daquela e a dirigi-los ao serviço de compensação, a circunstância de vir a ser devolvido por falta de provisão não confere ao referido banco, que não é o banco sacado, legitimidade para apresentar queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||