Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440639
Nº Convencional: JTRP00019475
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DEPÓSITO
DEPOSITÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199611069440639
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 15/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LUCH ART14 ART17.
Sumário: I - Se a tomadora de um cheque os apresenta numa agência bancária que, em vez de os pagar, se limita a creditá-los na conta de depósito daquela e a dirigi-los ao serviço de compensação, a circunstância de vir a ser devolvido por falta de provisão não confere ao referido banco, que não
é o banco sacado, legitimidade para apresentar queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: