Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930693
Nº Convencional: JTRP00026138
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CUSTAS
EMBARGOS DE TERCEIRO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199905279930693
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 261/95
Data Dec. Recorrida: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART447.
Sumário: I - Extinta a instância em embargos de terceiro apensos a execução, por motivo de extinção da execução em consequência de pagamento voluntário da quantia exequenda, as custas dos embargos acrescem às da execução.
Reclamações: