Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028091 | ||
| Relator: | MANUEL BRÁZ | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REGISTO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA MOTIVAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONFISSÃO ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200004059911062 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 478/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART412 N2 A B N4. CP95 ART71 ART72 ART77 N2. CPC95 ART690-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/23 IN BMJ N460 PAG410. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente cumprido o ónus da transcrição da gravação dos meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação da prova, a Relação só pode sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal. II - A mera indicação de um preceito legal nas conclusões da motivação não é suficiente para que se mostre cumprido o n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal. III - Não são suficientes para justificar a atenuação especial da pena as circunstâncias da confissão e do arrependimento, não só pelo número de infracções (6) praticadas pelo arguido, como também por, uns meses antes, ter cometido outro crime de roubo pelo qual foi condenado, o que revela uma personalidade conformada com a prática de crimes violentos. | ||
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| Decisão Texto Integral: |