Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030695 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RP200011280021580 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - O pedido de despejo imediato com base na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção traduz-se numa acção enxertada na acção pendente. II - Tal acção incidental consiste na petição do senhorio, na audiência do arrendatário e na decisão, não havendo lugar a resposta. III - Se a renda sofreu aumento na pendência da acção, tal facto deve ser alegado naquela petição e não em articulado de resposta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |