Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021580
Nº Convencional: JTRP00030695
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESPOSTA
Nº do Documento: RP200011280021580
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 217/93
Data Dec. Recorrida: 12/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Sumário: I - O pedido de despejo imediato com base na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção traduz-se numa acção enxertada na acção pendente.
II - Tal acção incidental consiste na petição do senhorio, na audiência do arrendatário e na decisão, não havendo lugar a resposta.
III - Se a renda sofreu aumento na pendência da acção, tal facto deve ser alegado naquela petição e não em articulado de resposta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: