Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950842
Nº Convencional: JTRP00027232
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
PARTE INTEGRANTE
PARTE COMUM
SERVIDÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199911089950842
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 568/95
Data Dec. Recorrida: 01/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1414 ART1420 ART1421 N1 ART1547 N1 ART1549.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/14 IN BMJ N473 PAG484.
Sumário: I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o seu acto modelador, sendo imprescindível analisá-lo para saber, antes de tudo, o que nele se define como sendo parte exclusiva, para depois saber se ele próprio dispõe de maneira a que possa ser ilidida a presunção legal quanto às partes comuns.
II - Se na escritura de constituição da propriedade horizontal se declarou que à fracção A pertence um jardim na frente do edifício, com a área X e que a saída para a via pública de ambas as fracções (A e B - as únicas) se faz directamente por pátios independentes, tem de concluir-se que o jardim faz parte integrante da fracção A - sua propriedade exclusiva - e que se quis excluir a servidão de passagem existente até ao momento da separação dos prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: