Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028258 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO PROCURAÇÃO ALTERAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002159921527 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART394 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível prova testemunhal para alteração do conteúdo de procuração passada perante notário, dada a sua natureza de documento autêntico e a prova plena sobre as declarações prestadas pelo outorgante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |