Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921527
Nº Convencional: JTRP00028258
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROCURAÇÃO
ALTERAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200002159921527
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/99
Data Dec. Recorrida: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART394 N1.
Sumário: I - Não é admissível prova testemunhal para alteração do conteúdo de procuração passada perante notário, dada a sua natureza de documento autêntico e a prova plena sobre as declarações prestadas pelo outorgante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: