Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124363
Nº Convencional: JTRP00000021
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199102190124363
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/22 IN BMJ N324 PAG545.
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito significa apenas que o respectivo facto não se provou e tudo se passa como se não tivesse sido articulado. Por isso essa resposta não pode contradizer outra nem dar lugar a algum outro vicio.
II - O artigo 712 do C.P.Civil não permite que, em tal conjuntura, seja anulado o julgamento da materia de facto.
Reclamações: