Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000021 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190124363 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/22 IN BMJ N324 PAG545. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito significa apenas que o respectivo facto não se provou e tudo se passa como se não tivesse sido articulado. Por isso essa resposta não pode contradizer outra nem dar lugar a algum outro vicio. II - O artigo 712 do C.P.Civil não permite que, em tal conjuntura, seja anulado o julgamento da materia de facto. | ||
| Reclamações: | |||