Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006571 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA CULPA GRAVE MEDIDA DA PENA FACTOS CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199001310224598 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CE54 ART58 N1 N4. CPP29 ART447. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG165. | ||
| Sumário: | I - Não se provando os requisitos exigidos pelo artigo 59 do Código da Estrada, mas apenas os referidos nos artigos 58, nºs 1 e 4 do Código da Estrada e 136, nº 1 do Código Penal, impõe-se a respectiva convolação, mostrando-se correcta a pena de 9 meses de prisão e igual tempo de inibição de conduzir, pese embora o réu ser primário e terem já decorrido mais de 5 anos após a prática do crime. II - Afirmar-se que o R. conduzia sem atenção à estrada é a constatação dum facto e não uma ilação ou conclusão. | ||
| Reclamações: | |||