Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224598
Nº Convencional: JTRP00006571
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA
CULPA GRAVE
MEDIDA DA PENA
FACTOS
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199001310224598
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
CE54 ART58 N1 N4.
CPP29 ART447.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG165.
Sumário: I - Não se provando os requisitos exigidos pelo artigo
59 do Código da Estrada, mas apenas os referidos nos artigos 58, nºs 1 e 4 do Código da Estrada e 136, nº 1 do Código Penal, impõe-se a respectiva convolação, mostrando-se correcta a pena de 9 meses de prisão e igual tempo de inibição de conduzir, pese embora o réu ser primário e terem já decorrido mais de 5 anos após a prática do crime.
II - Afirmar-se que o R. conduzia sem atenção à estrada
é a constatação dum facto e não uma ilação ou conclusão.
Reclamações: