Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011684 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | TRESPASSE DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199405269351083 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9355/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1. RAU ART116 N2. | ||
| Sumário: | I - Seria ofensivo do princípio da boa fé, se o titular do direito de preferência relativamente ao trespasse do estabelecimento comercial instalado num seu prédio, pudesse aproveitar-se dum lapso para, sem qualquer causa, ficar com um bem por um preço inferior ao real, prejudicando seriamente o adquirente que pretende substituir. II - Reconhecido o direito de preferir, o preço devido é o que foi realmente pago e não o declarado na escritura de trespasse. | ||
| Reclamações: | |||