Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351083
Nº Convencional: JTRP00011684
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
Nº do Documento: RP199405269351083
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9355/91
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
RAU ART116 N2.
Sumário: I - Seria ofensivo do princípio da boa fé, se o titular do direito de preferência relativamente ao trespasse do estabelecimento comercial instalado num seu prédio, pudesse aproveitar-se dum lapso para, sem qualquer causa, ficar com um bem por um preço inferior ao real, prejudicando seriamente o adquirente que pretende substituir.
II - Reconhecido o direito de preferir, o preço devido
é o que foi realmente pago e não o declarado na escritura de trespasse.
Reclamações: