Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014155 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DO CONTRATO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA MANDADO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199502139451121 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART19 N2 ART35 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/02/06 IN CJ T1 ANOXVII PAG272. | ||
| Sumário: | I - O senhorio que denunciou, com notificação judicial avulsa ao inquilino, um contrato de arrendamento rural, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição, não pode requerer, sem mais, a emissão de mandado de despejo, necessitando de propor acção declarativa de despejo, nos termos do artigo 35 n.2 do Decreto Lei 385/88 de 25 de Outubro, e só depois, decorrido o lapso de tempo referido no artigo 19 n.2 deste diploma, poderá obter o mandado de despejo pretendido. | ||
| Reclamações: | |||