Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451121
Nº Convencional: JTRP00014155
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DO CONTRATO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
MANDADO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199502139451121
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/94-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART19 N2 ART35 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/02/06 IN CJ T1 ANOXVII PAG272.
Sumário: I - O senhorio que denunciou, com notificação judicial avulsa ao inquilino, um contrato de arrendamento rural, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição, não pode requerer, sem mais, a emissão de mandado de despejo, necessitando de propor acção declarativa de despejo, nos termos do artigo 35 n.2 do Decreto Lei 385/88 de 25 de Outubro, e só depois, decorrido o lapso de tempo referido no artigo 19 n.2 deste diploma, poderá obter o mandado de despejo pretendido.
Reclamações: